sábado, 14 de janeiro de 2012

Faculdade deve restituir a matrícula de calouros que desistirem do curso

Alunos que fizeram matrícula em faculdades particulares mas desistiram de frequentar o curso antes do início das aulas têm direito de reaver o dinheiro pago até então, segundo a Fundação Procon de São Paulo. A desistência é comum neste período do ano, quando ainda não foram divulgados os resultados finais dos vestibulares das principais universidades públicas, e muitos estudantes resolvem garantir suas vagas se matriculando em instituições privadas.

Segundo Selma do Amaral, diretora de atendimento ao consumidor da Fundação Procon-SP, os estabelecimentos são obrigados a devolver o dinheiro quando há desistência, já que não houve a prestação do serviço, mas podem reter uma quantidade para cobrir despesas administrativas. Não há uma porcentagem máxima definida por lei e os valores podem variar de caso para caso.

É importante, segundo Selma, que a desistência seja oficializada antes do início das aulas. "Agora se o aluno não frequentou as aulas e não pediu o cancelamento da matrícula o dever de pagamento continua, pois as aulas estavam disponíveis", diz Selma.

No caso da PUC de São Paulo, por exemplo, se o aluno manifestar o cancelamento antes do início oficial das aulas será restituído em 75% do valor pago. Após as aulas começarem até a última chamada do processo seletivo, a devolução será de 50%.

No Mackenzie, os matriculados que desistirem do curso antes do início das aulas, podem restituir 80% do valor pago no ato da matrícula.

Caso a instituição se recuse a devolver o dinheiro da matrícula no caso de desistência e não haja uma solução amigável, o estudante deve procurar a Justiça ou órgão de defesa do consumidor.
"É possível negociar um prazo de tempo razoável para a devolução do dinheiro, mas ela tem de ser feita. Muitas vezes o aluno desconhece esse direito", afirma Selma.

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