sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Saiba como a lei encara ofensas pela internet

1) Existem leis específicas para crimes contra a honra cometidos pela internet?
Não. Ofensas feitas na rede são encaradas pela Justiça brasileira à luz dos mesmos artigos do Código Penal que se referem a comentários feitos em qualquer outro espaço.

2) O fato de a ofensa ter sido feito pela internet pode agravar a pena?
Sim. Um inciso do capítulo do Código Penal sobre crimes contra a honra diz que as penas aumentam em um terço "na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria", como é o caso da internet.

3) Declarações feitas de forma anônima podem redundar em processos?
Sim. Ocultar o nome na internet não garante o anonimato perante a Justiça. Com os dados do IP da máquina de onde partiu a ofensa, fornecidos pelo provedor da conexão, é possível localizar o autor de um comentário.

4) O provedor da conexão é obrigado a fornecer dados de IP do autor da ofensa?
Sob ordem judicial, sim.

5) Qual é a diferença entre os crimes de calúnia, injúria, difamação e ameaça?
  • Calúnia (art. 138) significa atribuir a alguém fato que se configure como crime. Ou seja, acusar alguém de algo.
  • Injúria (art. 140) significa ofender, insultar, atingir o decoro o amor próprio, é comum em casos quando se refere a cor, raça, sexo, entre outros
  • Difamação (art. 139) consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação. Assim, se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada, constitui crime de difamação .
  • Ameaça (art. 147) significa intimidar alguém, pode ser por gesto, telefone, de forma escrita, desenho, e-mails ou redes sociais.

6) Como registrar a denúncia?
Em primeiro lugar, é preciso preencher um Boletim de Ocorrência (BO) no site da Polícia Civil de São Paulo (clique aqui para acessar o formulário).
Depois de registrado o Boletim de Ocorrência, a vítima precisará ir ao distrito policial mais próximo em até seis meses para fazer a representação da ocorrência. Como os crimes são classificados pela lei como de “natureza privada”, é necessário que a pessoa atingida solicite de forma presencial à polícia que dê continuidade às investigações.

Fontes:
- Folha de S.Paulo de 15/08/2011, em reportagem de Leonardo Luís.

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