O item número 13 do edital proíbe o vestibulando de levar para a prova qualquer objeto que possa colocar em risco a segurança da prova. Leia o texto na íntegra:
"Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os inscritos, nem a utilização de lápis, borracha, apontador, lapiseira, grafite, livros, manuais, impressos, anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, pagers, bip, walkman, gravador, mp3 ou similar, relógio, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens."
E mais: no cartão de confirmação, há a informação de que a caneta a ser levada no dia da prova deve ser "de tinta preta e corpo transparente".
Sendo assim, o candidato deve comparecer ao local do exame munido apenas de:
Todas essas medidas, de acordo com o Inep, são para manter a segurança e credibilidade do exame.
Alegra-nos o fato de ainda não haver qualquer restrição quanto às roupas dos candidatos.
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