segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Justiça anula 13 questões do Enem

A Justiça Federal no Ceará decidiu há pouco anular 13 questões do Enem 2011. Segundo o juiz Luís Praxedes da Silveira, o Inep deve desconsiderar esses itens na hora da correção.

Ficam anuladas as seguintes questões no caderno amarelo e suas correspondentes nos outros cadernos: 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, do primeiro dia; 113, 141, 154, 173 e 180, do segundo dia.

Pelo Twitter, o MEC e o Inep afirmaram que "consideram a decisão do juiz Luiz Praxedes desproporcional e arbitrária, e vão recorrer em Tribunal de Recife ainda esta semana".

Na decisão, o juiz afirma que anular o Enem somente para os 639 alunos do Colégio Christus, como fez o MEC, "foge da lógica do razoável" e anular para todos "é algo desproporcional e implicaria um grande prejuízo".

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