Após receber o pedido de anulação do Enem, feito pelo procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, na tarde de ontem (28), a Justiça Federal do estado deu um prazo de até 72 horas para que o Inep se pronuncie sobre o pedido.
Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, logo após receber a Ação Civil Pública, o Juiz Federal Luiz Praxedes Vieira da Silva entrou em contato com o Inep, que pediu 10 dias para dar uma resposta. Mas, devido à urgência do pedido, o Juiz estipulou o prazo de 72 horas corridas, que começou na manhã desta sexta-feira (28), às 10h48, e terminará na manhã da próxima segunda-feira (31). Segundo o Juiz Federal, o prazo "correrá minuto a minuto da hora do recebimento da intimação".
Após o pronunciamento do Inep, a Justiça decidirá se deve ou não anular o exame. Caso seja decidido pelo cancelamento, o instituto ainda poderá recorrer em outras instâncias.
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